O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), um projeto de lei que regulamenta a prática da telessaúde no país. O texto segue para sanção ou veto presidencial.
O projeto classifica a telessaúde como a “modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”. Afirma ainda que os atos do profissional de saúde, quando praticados por meio da modalidade, terão validade em todo o território nacional.
Consta que a telessaúde abrange “a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal” e lista uma série de princípios que devem ser respeitados. Por exemplo, o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
O projeto deixa claro que o profissional de saúde terá a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, “inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento”, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
Fica estabelecido que compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos pela telessaúde. Devem ser aplicados os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da regulamentação da telessaúde.
Ainda, deverão ser observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento, assim como a competência dos demais órgãos reguladores.
Ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes, acrescenta.
O projeto também afirma que a prática da telessaúde deve seguir certas determinações, como ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde, além de respeitar o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor e, nas hipóteses cabíveis, a Lei do Prontuário Eletrônico.
Fica dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da telessaúde.
Por fim, o texto dispõe ser obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.
O projeto para a regulamentação da telessaúde havia sido aprovado pela Câmara em abril deste ano, mas voltou à Casa após sofrer modificações no Senado. Os deputados federais rejeitaram a versão do projeto como aprovado pelos senadores, mas aproveitaram um artigo.
O trecho altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever que compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, “com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde”. Esse artigo incluído pelos senadores foi incorporado à versão anterior do texto aprovada pela Câmara.
Um dos pontos rejeitados pelos deputados previa vedar ao farmacêutico assumir a responsabilidade e a assistência técnica em farmácia por meio da telessaúde.
Segundo dados da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), a modalidade da telessaúde é utilizada por 15% dos hospitais brasileiros e por mais de 25 milhões de pacientes.
FONTE: Por CNN