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Justiça do AM mantém show da dupla Matheus e Kauan em Humaitá, no AM 

Decisão foi proferida nessa quarta-feira (21) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, em uma Ação Civil Pública, proposta pelo MP.

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A Justiça do Amazonas indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público para cancelar o show da dupla Matheus e Kauan, marcada para esta sexta-feira (23), em Humaitá, no interior do estado. Com isso, a apresentação, que ocorre durante a 23ª Exposição Agropecuária, segue mantida. 

A decisão foi proferida nessa quarta-feira (21) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, em uma Ação Civil Pública, proposta pelo MP. Para o magistrado, não ficou demonstrado os requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes. 

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento – – cachê previsto é de R$ 380 mil – constitui gasto que onera os cofres públicos e que com isso a Prefeitura deixaria de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo município. 

Antes de decidir, a Prefeitura foi intimada e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a 23ª Exposição Agropecuária de Humaitá. 

A administração municipal também se baseou no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar. 

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nesta quinta-feira (22), não se mostrando razoável que, após o gasto de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos. 

Ele também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

“Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.

FONTE: Por G1 AM/Foto:Divulgação

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