Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O ex-deputado federal declarou ter um patrimônio de R$ 745.323,41 ao registro sua candidatura. O PTB pode apresentar outro candidato em 10 dias.
A Corte, entretanto, deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza.
Condenado, em 2012, a sete anos de prisão pelo escândalo do Mensalão, Jefferson foi considerado apto, em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ser beneficiado com o indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entende que a candidatura é irregular porque o ex-deputado federal está inelegível.
Para o relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor pela impugnação e indeferiu registro. Para o exame do processo revela que o candidato foi condenado pelo STF por crime de corrupção e lavagem de dinheiro.
“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse.
Para o ministro, “o indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”.
A defesa de Jefferson afirmou que foi extinta a punibilidade do candidato. “Não merece prosperar o pedido para que o candidato não participe das eleições porque o decreto presidencial de indulto extinguiu as penas e o caso não pode ser revisto pelo Poder Judiciário”.
Outros registros devem ser julgados até 12 de setembro. O prazo de registro encerrou em 15 de agosto e, agora, os ministros da corte avaliam quais candidatos continuam na corrida eleitoral e quais devem ter o registro cancelado.
FONTE: Por CNN/Foto:Reprodução