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Mais de 2,7 mil motoristas do AM vão receber auxílio caminhoneiro, diz sindicato

Ao todo, serão pagas seis parcelas de R$ 1 mil. Benefício só vale até o fim do ano.

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Fila de caminhões na BR-174. — Foto: g1

Cerca de 2,7 mil motoristas do Amazonas, segundo o Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas (Sindccace-AM), vão receber o auxílio caminhoneiro a partir desta terça-feira (9). No estado, os profissionais aptos estão espalhados por 29 municípios.

Nesta terça, começou o pagamento de duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro valor a ser repassado vai totalizar R$ 2 mil. Estão previstas mais quatro parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem – saiba como acessar.

De acordo com o Sindccace-AM, os motoristas aptos a receberem o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) no estado estão espalhados por 29 municípios amazonenses, sendo a maioria em Manaus (1.586) e Manacapuru (502).

Confira o número de caminhoneiros por cidades do Amazonas:

  • Manaus -1586
  • Apuí – 14
  • Autazes – 4
  • Barcelos -1
  • Boca do Acre – 6
  • Borba – 1
  • Carreiro – 11
  • Carreiro da Várzea – 4
  • Coari – 5
  • Eirunepé – 1
  • Guajará – 1
  • Humaitá – 554
  • Iranduba – 8
  • Itacoatiara – 15
  • Itapiranga – 1
  • Lábrea – 1
  • Manacapuru – 502
  • Manaquiri – 1
  • Manicoré – 6
  • Maués – 2
  • Novo Airão – 1
  • Novo Aripuanã – 1
  • Parintins – 1
  • Presidente Figueiredo – 25
  • Rio Preto da Eva – 7
  • São Gabriel da Cachoeira – 7
  • São Paulo de Olivença – 1
  • Tabatinga – 1
  • Tefé – 1
Quem tem direito?
  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
  • Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
  • O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

FONTE: Por G1 AM

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