Cerca de 2,7 mil motoristas do Amazonas, segundo o Sindicato dos Caminhoneiros e Carreteiros Autônomos do Amazonas (Sindccace-AM), vão receber o auxílio caminhoneiro a partir desta terça-feira (9). No estado, os profissionais aptos estão espalhados por 29 municípios.
Nesta terça, começou o pagamento de duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro valor a ser repassado vai totalizar R$ 2 mil. Estão previstas mais quatro parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem – saiba como acessar.
De acordo com o Sindccace-AM, os motoristas aptos a receberem o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) no estado estão espalhados por 29 municípios amazonenses, sendo a maioria em Manaus (1.586) e Manacapuru (502).
Confira o número de caminhoneiros por cidades do Amazonas:
- Manaus -1586
- Apuí – 14
- Autazes – 4
- Barcelos -1
- Boca do Acre – 6
- Borba – 1
- Carreiro – 11
- Carreiro da Várzea – 4
- Coari – 5
- Eirunepé – 1
- Guajará – 1
- Humaitá – 554
- Iranduba – 8
- Itacoatiara – 15
- Itapiranga – 1
- Lábrea – 1
- Manacapuru – 502
- Manaquiri – 1
- Manicoré – 6
- Maués – 2
- Novo Airão – 1
- Novo Aripuanã – 1
- Parintins – 1
- Presidente Figueiredo – 25
- Rio Preto da Eva – 7
- São Gabriel da Cachoeira – 7
- São Paulo de Olivença – 1
- Tabatinga – 1
- Tefé – 1
Quem tem direito?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
- Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
- O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
FONTE: Por G1 AM