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Em Tefé, justiça determina que banco coloque 80% dos caixas eletrônicos em funcionamento e cumpra lei das filas

Decisão é do juiz André Luiz Muquy, e foi proferida em caráter liminar, em junho, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, mas só foi divulgada nessa segunda-feira (4).

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Na decisão, o magistrado também determinou que a agência obedeça a "Lei de Filas". — Foto: Ive Rylo/G1 AM

A Justiça do Amazonas determinou que uma agência do banco Bradesco, em Tefé, no interior do Amazonas, coloque, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento. As máquinas também devem conter cédulas suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação na agência.

O g1 entrou em contato com o banco para saber se a decisão vai ser cumprida, e aguarda resposta.

A determinação é do juiz André Luiz Muquy, e foi proferida em caráter liminar, em junho, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, mas só foi divulgada nessa segunda-feira (4) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na decisão, o magistrado também determinou que a agência, localizada na Rua Getúlio Vargas, na área central da sede do município, obedeça a “Lei de Filas”, devendo cada usuário ser atendido em até, no máximo, 15 minutos, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

“Assim, determino que haja o funcionamento regular de, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos terminais de autoatendimento, devendo estes serem regularmente abastecidos […] suficiente para os saques previstos na agência. Determino à Requerida, ainda, que obedeça ao que estabelece a Lei de Filas (Lei Estadual n.º 139/2013) e mantenha aptidão para saque de 80% de seus caixas eletrônicos”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou, ainda, que um oficial de justiça vá até o local, duas vezes durante a semana, em dias e horários alternativos, pelos próximos 30 dias, abordar a última pessoa em fila da agência, e marque o tempo para o efetivo atendimento do usuário, seja para caixa eletrônico ou atendimento por funcionário da agência.

No caso de descumprimento do prazo previsto na “Lei de Filas”, fica vedado à agência realizar qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária até o tempo de atendimento se adequar a lei.

Havendo a hipótese impeditiva de pagamentos, o usuário poderá pagar no dia subsequente em que esteja a agência adequada às medidas aqui impostas, arcando a instituição financeira com qualquer ônus de juros de mora.

Por fim, o magistrado também decidiu que o gerente da agência tem o dever de informar acerca de qualquer descumprimento das medidas impostas pela justiça, respondendo criminalmente pelo crime de desobediência em caso de omissão. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas judiciais, o juiz também determinou que os usuários do banco podem informar as irregularidades através do e-mail: tefe1vara@gmail.com.

FONTE: Por G1 AM

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