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Justiça derruba decisão e autoriza novos validadores de ônibus em Manaus

De acordo com o documento assinado pelo desembargador Domingos Chalub, a decisão anterior causa "grave lesão à ordem pública".

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Os validadores de ônibus foram autorizados pelo Presidente do TJAM, Domingos Chalub. — Foto: Jucélio Paiva/Rede Amazônica

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus e derrubou a decisão que ordenava o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) a retirar os novos 1.370 validadores instalados em ônibus e terminais de Manaus.

De acordo com o documento, a decisão que havia sido concedida pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, causa “grave lesão à ordem pública”.

“Em razão de causar grave lesão à ordem pública, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.437/1992. Intimem-se a parte autora e o graduado órgão do Ministério Público do Amazonas. Comunique-se o juízo de origem a respeito da presente decisão. Não havendo impugnação, arquivem-se os autos”, diz a decisão.

O pedido de retirada dos novos validadores havia sido feito pela empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus desde 2013.

Em nota a Prefeitura de Manaus afirmou que caso os validadores voltassem a supervisão do Meson, “só iria tornar o problema mais moroso e maior para as partes, e sobre tudo para a coletividade”.

Decisão anterior

Com a solicitação na justiça, a juíza teria determinado o bloqueio de R$ 3 milhões pelo sistema das contas do Sinetram.

Além do bloqueio, a juíza Maria Eunice ainda intimou o sindicato para o cumprimento da decisão proferida no prazo de 24 horas, sob pena de multa majorada para R$ 1,5 milhão, até o limite de cinco dias.

Ela determinou, ainda, a prisão do presidente do Sinetram de cometer crime de desobediência, conforme art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Validadores causam transtornos após apresentar falhas

Nos primeiros dias dos novos validadores, usuários do transporte coletivo relataram que o sistema apresentava falhas, tanto no procedimento de recarga como na hora de passar o cartão nas catracas dos ônibus.

Com os relatos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento administrativo para investigar falhas no sistema de bilhetagem

No despacho do Ministério Público, a promotora disse que o procedimento tem como objetivo apurar “prática abusiva ou defeito na prestação do serviço, consistente em supostos prejuízos aos usuários do transporte coletivo em decorrência das falhas no sistema de bilhetagem eletrônica, falta de transparência e cobrança das passagens”.

FONTE: Por G1 AM

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