O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (13), o ato que indefere o pedido de anistia formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A portaria foi assinada pela ministra Cristiane Rodrigues Britto. De acordo com o documento, a decisão considera o resultado do parecer do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022.
“É fato que pedi indenização à Comissão de Anistia do Governo Federal, já que fui vítima da brutalidade do regime militar, submetida à tortura e presa por mais de três anos, ainda na década de 1970”, diz artigo assinado por Dilma em seu site oficial.
A ex-presidente foi presa e diz ter sido torturada em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. A ex-presidente diz que as sessões de torturalhe causaram problemas em sua arcada dentária. Ela foi condenada a seis anos e um mês de prisão, além ter os direitos políticos cassados por dez anos. Ela conseguiu uma redução da pena no Superior Tribunal Militar (STM) e saiu da prisão em 1972.
Dilma protocolou o pedido de anistia em outubro de 2002. Ela pediu que o processo fosse suspenso enquanto ocupava os cargos de ministra de Estado e de presidente da República. Depois de sofrer o impeachment, em 2016, Dilma recorreu pelo retorno da tramitação.
Em nota, o ministério afirmou que “sobre esse processo específico, o valor mensal pedido foi de R$ 10.753,55, mas o impacto financeiro nos cofres públicos – caso tivesse direito – seria muito maior, pois o período retroativo de mais de duas décadas, só com correção monetária, sem juros, chegaria a cerca de R$ 7,5 milhões”.
Ainda segundo a pasta, prevaleceu o entendimento na comissão de que o pedido de Dilma não poderia ser analisado porque ela já teve a anistia reconhecida por comissão estadual do Rio Grande do Sul.
Transferida do Ministério da Justiça para o da Mulher, Família e Direitos Humanos, a comissão, que foi criada em 2002, mudou os critérios para concessão da anistia sob o comando da ministra Damares Alves.
Leia a íntegra da publicação no DOU:
PORTARIA Nº 1.089, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A ministra de estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13016, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por DILMA VANA ROUSSEFF.
FONTE: Por CNN