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Assembleia Legislativa do Amazonas aprova lei que permite porte de armas municiadas para CACs 

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FOTO: Projeto teve apenas um voto contrário (Reprodução)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou durante sessão ordinária desta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 44/2022 que permite o porte de armas de fogo com munição aos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores de armas (CACs). Dos 24 deputados, apenas o deputado Serafim Correa (PSB) votou contra.

A aprovação foi recebida com aplausos pelo público presente na galeria da Casa Legislativa, o que pode ser visto na transmissão da sessão.

O projeto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Cacs integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/2003.

De autoria do deputado delegado Péricles, com a aprovação do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Péricles afirmou haver muitas interpretações equivocadas sobre o projeto. “O CAC, para ser atirador, colecionador, ele precisa antes de tudo preencher requisitos legais que a lei federal estabelece. Inclusive, de aptidão psicológica, treinamentos, sendo muitas vezes mais habilitados até do que o próprio Estado”, afirmou o deputado.

“Ali existem mulheres, idosos, crianças praticando tiro esportivo. O que defendo é que a sociedade tenha direito de defesa, que possa frequentar um stand de tiro, de forma saudável, e não deixar as armas de fogo apenas nas mãos dos criminosos”, continuou.

Contrário é vaiado

Único deputado a votar contra o projeto, Serafim Correa (PSB) foi fortemente vaiado pelo público presente na galeria ao dizer que era contra o armamento da população. “Quem tem que ter arma é o Estado, é a polícia. Respeito todas as manifestações em contrário. Eu sou um democrata, sei participar do debate e ouvir o contraditório. Mas a minha posição é de que armar a população não vai resolver o problema”, disse.

O deputado lembrou o trágico assassinato da deputada carioca Marielle Franco. “Nunca, jamais, facilitaria o acesso às armas. Essa arma termina caindo na mão de milicianos. A arma que matou Marielle Franco era oriunda dessa fragilidade com que se trata, hoje, a questão das armas no Brasil”, alertou Serafim.

Sobre o projeto

No texto que prevê o PL, há a defesa de que a Lei Federal n. 10.826 de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6º, inciso IX, confere o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, na forma do regulamento daquela lei.

A justificativa defende que neste sentido, o Decreto nº 5.123, de 2004 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, assevera em seu artigo 32 que “o Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército” e acrescenta, no parágrafo único do mesmo dispositivo, que “os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas”, mas silencia no que se refere aos atiradores desportivos.

“Desse modo, se os colecionadores e caçadores devem transportar suas armas desmuniciadas, valendo-se da interpretação contrária sensu os atiradores desportivos não são obrigados a fazer o mesmo, aplicando-se ao caso ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, isto é, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, diz o projeto aprovado.

Imbróglio federal

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concedeu nesta quarta-feira, 9, pela terceira vez, vista ao projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento e flexibiliza o acesso a armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores – os chamados CACs.

O projeto também aumenta de cinco para dez anos a validade do documento de porte de arma de fogo curta para atiradores esportivos e reduz de cinco para um ano o período que o atirador esportivo deve aguardar, a partir da primeira emissão do Certificado de Registro, para que seja autorizado a portar arma de fogo.

FONTE: Por REVISTA CENARIUM

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