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Justiça do AM nega retirar nome da filha da ex-primeira dama de Manaus em processo do ‘Caso Flávio’

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Paola é irmã de Alejandro Valeiko, suspeito de envolvimento na morte do engenheiro. — Foto: Orlando Júnior/Rede Amazônica

Paola é irmã de Alejandro Valeiko, suspeito de envolvimento na morte do engenheiro. Ela está sendo denunciada por fraude processual.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um pedido feito pela filha da ex-primeira dama de Manaus Elizabeth Valeiko, Paola Valeiko, para excluir seu nome do processo que investiga a morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, de 41 anos, no qual ela é um dos réus. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do TJAM e foi proferida na segunda-feira (29).

Paola é irmã de Alejandro Valeiko, suspeito de envolvimento na morte do engenheiro. Ela está sendo denunciada por fraude processual.

A defesa de Paola alega que o Ministério Público busca a punição da ré pela “prática de crime impossível”, uma vez que a denúncia afirma que ela limpou manchas de sangue encontradas na residência com papel toalha umedecido, antes da perícia.

No entanto, o relator do pedido, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disse que a retirada do nome de Paola da ação penal prejudicaria a acusação do Estado. Ele também destacou que a denúncia do MP está embasada em provas e declarações da acusada.

O relator afirmou que não há justificativa para tirar o nome da ação penal, uma vez que nem existe prova de que Paola não praticou nenhum crime.

Restituição de bens

A Câmara também analisou um recurso de Igor Gomes, esposo de Paola, que pretendia a revogação de uma decisão que autorizou a busca e apreensão de seus bens e a consequente restituição dos objetos.

Segundo o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a medida não foi decretada apenas por Gomes ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido.

Santos disse que a decisão foi fundamentada pelo Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos do crime.

O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição.

“A decisão deve permanecer irretocada até juiz não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.

FONTE: Por G1 AM

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