Paola é irmã de Alejandro Valeiko, suspeito de envolvimento na morte do engenheiro. Ela está sendo denunciada por fraude processual.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um pedido feito pela filha da ex-primeira dama de Manaus Elizabeth Valeiko, Paola Valeiko, para excluir seu nome do processo que investiga a morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, de 41 anos, no qual ela é um dos réus. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do TJAM e foi proferida na segunda-feira (29).
Paola é irmã de Alejandro Valeiko, suspeito de envolvimento na morte do engenheiro. Ela está sendo denunciada por fraude processual.
A defesa de Paola alega que o Ministério Público busca a punição da ré pela “prática de crime impossível”, uma vez que a denúncia afirma que ela limpou manchas de sangue encontradas na residência com papel toalha umedecido, antes da perícia.
No entanto, o relator do pedido, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, disse que a retirada do nome de Paola da ação penal prejudicaria a acusação do Estado. Ele também destacou que a denúncia do MP está embasada em provas e declarações da acusada.
O relator afirmou que não há justificativa para tirar o nome da ação penal, uma vez que nem existe prova de que Paola não praticou nenhum crime.
Restituição de bens
A Câmara também analisou um recurso de Igor Gomes, esposo de Paola, que pretendia a revogação de uma decisão que autorizou a busca e apreensão de seus bens e a consequente restituição dos objetos.
Segundo o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a medida não foi decretada apenas por Gomes ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido.
Santos disse que a decisão foi fundamentada pelo Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos do crime.
O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição.
“A decisão deve permanecer irretocada até juiz não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.
FONTE: Por G1 AM