Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.
Entra em vigor, nesta segunda-feira (1º), o novo protocolo para realização de grandes eventos esportivos, musicais e culturais no Amazonas.
De acordo com o documento, está autorizada a realização de eventos com a ocupação de 50% da capacidade do público do local. Os eventos também deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.
O decreto estabelece, ainda, que a entrada nos eventos está condicionada à apresentação de comprovante do esquema de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
Já os menores de 18 anos deverão apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada for permitida.
No dia 24 de setembro, um evento teste para três mil pessoas foi realizado em Manaus. Participaram pessoas vacinadas e que passaram por teste de Covid. O uso de máscara durante a apresentação foi obrigatório, sendo permitido ficar sem o item somente para comer ou beber.
No dia 14 de outubro, o jogo do Brasil contra o Uruguai pelas eliminatórias da Copa do Mundo foram realizadas em Manaus com a presença de cerca de 12 mil pessoas. O governo do Amazonas chegou a sortear ingressos para pessoas vacinadas, que puderam acompanhar a partida.
Plano de Trabalho
Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores deverão submeter o Plano de Trabalho do Evento à avaliação e aprovação do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19.
Os demais medidas publicadas no decreto continuam em vigor, como o funcionamento de supermercados durante 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros.
A medida segue as orientações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 e está prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano.
FONTE: Por G1 AM