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Empresa é condenada após expor produtividade de funcionários em quadro

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Empresa fazia 'ranking' mostrando produtividade dos funcionários, e ainda destacava os com pior desempenho. (Imagem ilustrativa) — Foto: Startaê Team / Unsplash

A empresa ainda destacava aqueles com menor desempenho. Ex-funcionário vai receber R$ 3 mil por danos morais após ser chamado por apelidos pejorativos por seu supervisor, como “derrotado”, “fracassado” e “viadinho”.

Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser chamado por “apelidos pejorativos” por seu supervisor, como “derrotado”, “fracassado” e “viadinho”.

A condenação levou em consideração ainda que a empresa expunha a produtividade dos empregados em um quadro, destacando em um “ranking” aqueles com menor desempenho, o que foi considerado uma prática abusiva.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que não informou o nome da empresa.

TRT condena empresa a indenizar ex-vendedor após ser chamado de indenizado em R$ 3 mil após ser chamado de “derrotado”, “fracassado” e “viadinho” pelo supervisor. — Foto: Reprodução / site TRT
TRT condena empresa a indenizar ex-vendedor após ser chamado de indenizado em R$ 3 mil após ser chamado de “derrotado”, “fracassado” e “viadinho” pelo supervisor. — Foto: Reprodução / site TRT

Segundo o TRT-MG, testemunhas não deixaram claro se havia intenção de discriminar o ex-vendedor pela sua orientação sexual, mas o juiz considerou a conduta “não menos inadequada e censurável”.

Segundo o relator do caso, o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, apesar de a publicidade do desempenho dos funcionários, com cobrança de metas, ser uma prática existente, no caso houve constrangimento dos profissionais com menor produtividade.

Ele afirma que a prática, da forma que foi executada pela empresa, é considerada abusiva pois “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores”.

A decisão ocorreu em segunda instância pela Quinta Turma do TRT, que manteve, por unanimidade, a sentença dada pela 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

FONTE: Por G1

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