Início Política Ao contrário de coligações, federações de partidos poderão ser permanentes

Ao contrário de coligações, federações de partidos poderão ser permanentes

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Congresso Nacional: federações disputarão vagas na Câmara (Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado)

As federações partidárias já podem fazer parte da vida política do país. Na quarta-feira (29), dois dias após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso, foi promulgada a Lei 14.208/2021, que define o funcionamento desse tipo de associação entre os partidos.

Uma federação de partidos pode ter caráter permanente, ao contrário de uma coligação. Saiba as diferenças das regras dessas duas modalidades de união de partidos.

As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

As federações de partidos podem durar muito mais tempo. Elas serão formadas por partidos com afinidade programática, durando pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do Distrito Federal) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

Fidelidade partidária

Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

Proporcionalidade partidária

Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão no Legislativo por intermédio de bancadas que, por sua vez, constituem suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno da casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Justiça Eleitoral

Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

Afinidade ideológica

As coligações em eleições proporcionais foram extintas pela Emenda Constitucional 97. Para os críticos, elas dificultavam ao eleitor aferir com clareza o alcance de seu voto, que poderia eleger um candidato com o qual não tinha afinidade ideológica.

Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos com programas e ideologias muito diferentes. Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

FONTE: AMAZONAS ATUAL/AGÊNCIA SENADO

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