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Prefeito no AM pede afastamento de juiz por infrações disciplinares

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A orla da cidade vista de cima da ilhota | Foto: Divulgação/Assessoria Prefeitura de Silves

O prefeito de Silves (a 181 quilômetros de Manaus), Paulino Grana (PSDB), pediu o afastamento imediato do juiz René Gomes da Silva Júnior, da Vara Única da Comarca de Silves, em razão do suposto uso do cargo para cometer atos ilegais. O pedido consta em ação apresentada no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no dia 9 de setembro.

A ação tem como base uma gravação de conversa por telefone entre dois homens, que Grana alega ser o juiz e um servidor municipal. Segundo o prefeito, o áudio mostra René pedindo ao funcionário para apagar mensagens enviadas pelo próprio juiz a uma terceira pessoa, cujo nome não é identificado, com intuito de eliminar provas de condutas proibidas.

De acordo com Grana, a gravação mostra o juiz prometendo vantagens ao servidor caso o ajude. Em trecho da conversa, o magistrado diz querer ver o funcionário como secretário e outra servidora como presidente (de órgão não identificado), mas que para isso o magistrado não poderia ter nenhuma prova de condutas ilícitas contra ele.

“Ele tá com medo, eu vou começar a dar cassetada aqui, a gente tem que apagar as coisas lá, pra ele não dizer nada contra mim também”, afirma o homem que seria o juiz. Em seguida, ao ser questionado se havia algo contra ele, ele responde: “Tem as coisas da campanha, mas não tem muita coisa. Mas era bom não ter nada contra mim, porque aí a gente fica livre pra atuar”.

Em outro trecho da conversa, o magistrado afirma que está recebendo propostas de cargos no governo e que o funcionário municipal poderia estar recebendo salário entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. “A gente pode tá perdendo. Por exemplo, tu tá ganhando 2 pau, podendo tá ganhando 8, ganhando 9 (sic)”, afirma o homem, citando que o cargo estava à disposição deles.

Na ação judicial, o prefeito de Silves sustenta que o áudio comprova as condutas ilegais do juiz. “Conforme observado na conversa transcrita, depreende-se uma série de condutas proibidas, verdadeiros ilícitos cometidos pelo Representado, restando claro a utilização do seu cargo e função ocupada para perpetrar ilícitos gravíssimos”, diz trecho da ação.

“Tendo em vista a importância do cargo em que o Representado está investido, não se pode em hipótese alguma admitir que permaneça no seu exercício para intimidar, obter vantagens, ou participar de atividade político-partidária como tem feito, sendo necessário frisar que a conduta do magistrado representado é contumaz e reiterada”, diz outro trecho.

Grana citou que o magistrado responde a oito processos por violações aos deveres funcionais. Em um deles, de número 0014771-10.2014.8.04.0000, o TJAM aposentou, de forma compulsória, o juiz por proferir decisões parciais com favorecimento político-partidário no município de Silves.

Grana reclama que, apesar do acórdão do TJAM, o magistrado até hoje “exerce o cargo, cometendo as mesmas violações sem que nada seja feito, mesmo depois de ter sido julgado por unanimidade a representação”.

O juiz permanece no cargo por uma decisão liminar em instância superior ao TJAM.

FONTE: Por AMAZONAS ATUAL

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