A exoneração de 40 servidores será avaliada uma a uma pela Assembleia Legislativa do Estado, informou o presidente da Casa Roberto Cidade (PV). A demissão foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e inclui 10 mil servidores do estado.
“São 70 servidores e desses, 30 já estão aposentados. São em torno de 40 servidores e nós estamos olhando caso a caso. Confio no trabalho da Diretoria-Geral e da Procuradoria da Casa”, disse Cidade.
“Estamos buscando solucionar da melhor forma possível. Em momento algum deixamos os servidores sem informações. Nós já fizemos reuniões e explicamos o tema. Esse é um problema que vem se arrastando há muito tempo e estava parado. Infelizmente, o ministro que assumiu o processo colocou em pauta e foi julgado”, afirmou o deputado.
Entenda o caso
Proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2000, a Lei 2.624/2000 transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Em 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou a lei inconstitucional. À época, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu e o caso foi parar no STF, que por meio do ministro Celso de Mello, julgou o pedido improcedente. O Estado recorreu e desde então o processo estava engavetado.
Na semana passada, por unanimidade, o plenário da Suprema Corte manteve o entendimento de inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores.
Além da Assembleia, a lei efetivou servidores do Governo do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e MP-AM.
FONTE: Por G1 AM