Com mais 1 ano e 2 meses de reclusão, condenação total ficou em 31 anos e 4 meses. Sotero está em prisão domiciliar desde o começo de setembro.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou, nesta segunda-feira (20), a sentença que condenou o ex-delegado Gustavo Sotero por homicídio e perda do cargo de delegado de polícia.
Agora, com aumento de 1 ano e 2 meses, a pena total ficou de 31 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
Sotero foi preso em flagrante pelo assassinato do advogado Wilson de Lima Justo, em novembro de 2017, dentro de uma casa de shows de Manaus. Ele estava preso na delegacia geral da capital, e deixou o regime fechado no dia 2 de setembro deste ano.
O ex-delegado deverá ficar em prisão domiciliar, até que sejam decididas as condições em que cumprirá o regime semiaberto, concedido pela Justiça.
O Ministério Público entrou com uma ação pedindo que o delegado volte para o regime fechado até, pelo menos, janeiro de 2022.
Julgamento do caso
A sentença inicial havia sido decretada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Nesta segunda, a apelação criminal que pedia o aumento da pena foi acatada pela Primeira Câmara Criminal do TJAM.
Em 1º grau, foi julgada parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas – o réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado à pena total de 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à perda do cargo de delegado. Isto pela suposta prática dos crimes de:
- homicídio qualificado privilegiado consumado em relação à vítima Wilson de Lima Justo Filho;
- homicídio qualificado privilegiado tentado em relação à vítima Maurício Carvalho Rocha;
- lesão corporal gravíssima em relação à vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira;
- e lesão corporal grave em relação à vítima Iuri José Paiva Dácio de Souza.
No 2.º grau, a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho. O colegiado manteve inalteradas as primeiras fases das penas a homicídios praticados pelo réu, pois considerou que foram aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, segundo a relatora.
Por outro lado, a desembargadora observou que a sentença deve ser reformada, aumentando a pena em um ano e dois meses. Isto considerando, quanto ao crime de lesão corporal gravíssima, as circunstâncias judiciais, corretamente valoradas de forma negativa, merecem ser sopesadas com maior rigor, conforme a decisão.
Outras circunstâncias foram analisadas e, ainda segundo o acórdão, como o juiz não reconheceu a agravante prevista no art. 61, II, “c” do Código Penal, é possível que o Tribunal agrave a pena, uma vez que o recurso da assistente de acusação devolve a matéria ao Juízo ad quem.
Crime em casa de shows
O crime aconteceu em novembro de 2017 dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado e outras três pessoas ficaram feridas.
No dia do crime, Sotero foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. O advogado estava na casa noturna com a esposa, que também foi baleada.
FONTE: Por G1 AM