Denúncia aponta possível existência de acúmulo ilícito de cargos. Os profissionais atuam no interior.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que suspenda o pagamento de salário de dois servidores do órgão. São dois médicos que estariam recebendo tripla remuneração.
A decisão da conselheira Yara Lins dos Santos acontece após denúncia feita pela Ouvidoria do TCE, que relatava possível existência de acúmulo ilícito de cargos com tripla remuneração por parte dos servidores.
Segundo a denúncia, um dos médicos teria, além de dois vínculos na SES, mais um vínculo com a prefeitura do município de Urucará. O caso do outro médico é similar, pois ele tem contrato na SES e nas prefeituras de Urucará e Silves.
O G1 solicitou posicionamento da Secretaria de Saúde sobre a denúncia, e aguarda resposta.
Ambos os casos vão contra o que diz o inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, de que o acúmulo, quando possível, deve ocorrer no máximo entre dois cargos de função pública.
Ao deferir a medida cautelar, a conselheira Yara Lins destacou que, apesar de instada a se manifestar, Secretaria de Saúde do Amazonas não apresentou documentos ou justificativas suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas ao acúmulo triplo de cargos dos dois servidores denunciados.
Ainda conforme a conselheira, por estar em desacordo com a Constituição Federal, o caso afeta o interesse público, já que fica claro que o princípio constitucional serve para garantias dos direitos individuais, já que a própria lei, que define esses direitos, também estabelece os limites da atuação administrativa, restringindo o exercício de vários cargos por uma só pessoa, em benefício da coletividade.
Conforme a decisão da conselheira, a suspensão do pagamento dos servidores deve afetar apenas uma matrícula, não afetando os outros dois vínculos, já que a irregularidade só existe a partir do momento em que os dois servidores passam a receber três remunerações.
A Secretaria de Estado de Saúde tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão do TCE-AM, com produção de defesa sobre o caso.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que suspenda o pagamento de salário de dois servidores do órgão. São dois médicos que estariam recebendo tripla remuneração.
A decisão da conselheira Yara Lins dos Santos acontece após denúncia feita pela Ouvidoria do TCE, que relatava possível existência de acúmulo ilícito de cargos com tripla remuneração por parte dos servidores.
Segundo a denúncia, um dos médicos teria, além de dois vínculos na SES, mais um vínculo com a prefeitura do município de Urucará. O caso do outro médico é similar, pois ele tem contrato na SES e nas prefeituras de Urucará e Silves.
O G1 solicitou posicionamento da Secretaria de Saúde sobre a denúncia, e aguarda resposta.
Ambos os casos vão contra o que diz o inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, de que o acúmulo, quando possível, deve ocorrer no máximo entre dois cargos de função pública.
Ao deferir a medida cautelar, a conselheira Yara Lins destacou que, apesar de instada a se manifestar, Secretaria de Saúde do Amazonas não apresentou documentos ou justificativas suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas ao acúmulo triplo de cargos dos dois servidores denunciados.
Ainda conforme a conselheira, por estar em desacordo com a Constituição Federal, o caso afeta o interesse público, já que fica claro que o princípio constitucional serve para garantias dos direitos individuais, já que a própria lei, que define esses direitos, também estabelece os limites da atuação administrativa, restringindo o exercício de vários cargos por uma só pessoa, em benefício da coletividade.
Conforme a decisão da conselheira, a suspensão do pagamento dos servidores deve afetar apenas uma matrícula, não afetando os outros dois vínculos, já que a irregularidade só existe a partir do momento em que os dois servidores passam a receber três remunerações.
A Secretaria de Estado de Saúde tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão do TCE-AM, com produção de defesa sobre o caso.
FONTE: Por G1 AM