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Por falta de delimitação de fatos a serem investigados, Justiça do AM manda suspender CPI da Energia

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A comissão foi criada no dia 1º de setembro, após oito deputados assinarem o requerimento do deputado Sinésio Campos (PT). — Foto: Divulgação

Decisão é liminar e foi proferida no sábado (4) pelo desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil. O processo deve ser distribuído nesta quarta (8) para um relator.

A Justiça do Amazonas mandou suspender a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as possíveis irregularidades na geração e distribuição de energia elétrica no estado. A decisão é liminar e foi proferida no sábado (4) pelo desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil. O processo deve ser distribuído nesta quarta (8) para um relator, que pode manter ou derrubar a decisão do desembargador.

A comissão foi criada no dia 1º de setembro, após oito deputados assinarem o requerimento do deputado Sinésio Campos (PT). A CPI tinha como objetivo investigar omissões e responsabilidades da concessionária frente aos apagões, perda de energia, aumento de tarifa, precariedade na manutenção e ampliação das redes elétricas que ocasionam graves transtornos para a população.

No entanto, a concessionária responsável pelo serviço, a Amazonas Energia, entrou com um mandado de segurança buscando derrubar a decisão dos deputados.

Na decisão, o desembargador disse que a função da CPI é apurar fato certo e determinado, trazido ao conhecimento da Casa Legislativa. Esses, no entanto, devem estar devidamente delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta que vai ser investigada pelos deputados.

Dessa forma, segundo Gentil, é proibida a investigação de fatos genéricos ou indefinidos. O desembargador chegou a citar que no requerimento de criação da comissão os deputados falam em investigar blecautes de energia ocorridos nos anos de 2019, 2020 e 2021. No entanto, para ele, apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido, não houve especificação dos fatos a serem apurados.

Por fim, segundo o magistrado, a generalidade do requerimento de instauração da CPI sem indicação dos elementos circunstancias encontram desemparo da Constituição Federal de 1988, razão pelo qual ele deferiu o pedido liminar e suspendeu o ato do legislativo estadual.

FONTE: Por G1 AM

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