Casos de demissão por “força maior” ou dispensa discriminatória foram mais recorrentes.
Um total de 277 ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 foi ingressado na Justiça, desde o começo da pandemia até junho deste ano, no Amazonas. Casos de demissão por “força maior” ou dispensa discriminatória foram mais recorrentes.
Os dados foram repassados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).
Do total de ações, 81 foram solucionadas por meio de acordo, e 178 por outros motivos, não detalhados. Atualmente, há 18 ações em tramitação, aguardando audiência, perícias ou demais procedimentos na Vara.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TRT-11, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, os casos mais recorrentes em ações trabalhistas relacionadas à Covid foram referentes à “dispensa por força maior”.
“O governo [federal] publicou uma medida provisória, autorizando que as empresas com dificuldades nesse momento de pandemia pudessem dispensar seus empregados sem pagar a eles verbas rescisórias a que faziam jus. Isso foi uma das ações mais recorrentes na Justiça do trabalho”, disse.
Outra questão comum foi a dispensa discriminatória, segundo o juiz. “Ou seja, o empregado pegava Covid, ficava afastado por algum tempo, quando retornava, era dispensado do trabalho”, explicou.
Outras causas ajuizadas por trabalhadores do Amazonas ocorreram por conta de suspensão dos planos de saúde e pedidos de levantamento de fundo de garantia pra tratamento de saúde ou para custear alimentação nesse momento de pandemia.https://bb5787143625463bf448639c9463bd20.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Algumas situações em que o trabalhador com Covid pode buscar a Justiça são:
- em qualquer caso onde a empresa deixe de pagar seu salário;
- em qualquer caso onde a empresa deixe de recolher seu fundo de garantia;
- em qualquer caso onde a empresa faça uma dispensa discriminatória, ou seja, dispense o empregado pelo simples fato de ele ter contraído Covid;
- caso a empresa suspenda o plano de saúde do seu empregado;
- entre outros.
O que fazer nesses casos?
Segundo o juiz Mauro Braga, é importante que o trabalhador, primeiramente, busque a empresa para tentar resolver o problema com diálogo.
“Esse é o primeiro caminho. Tentar conversar com a empresa, tentar solucionar isso de forma amigável, dando a entender que não apenas ele, mas também a empresa, ambos passaram por dificuldades, mas que ele não pode ficar sem salário, especialmente porque o salário nada mais é do que compromisso para com o trabalhador”, afirmou.
Se não conseguir entrar em acordo, o caminho é a judicialização. Por meio de um advogado, o trabalhador pode ajuizar uma ação na Justiça do trabalho contra a empresa que o lesou.
Mas também é possível ir até a Justiça sem advogado. “Existe um princípio chamado ‘jus postular’, que permite ao empregado e também ao empregador virem à Justiça do Trabalho desacompanhado do advogado”, informou Braga.
Em Manaus, o trabalhador pode buscar o Centro de Distribuição de Feitos de 1º Grau, localizado na sede do Fórum Trabalhista (Rua Silva Ramos, Centro).
No interior do Amazonas, onde houver Justiça do trabalho, basta que o trabalhador compareça diretamente na Vara Única do Trabalho para apresentar sua denúncia.
“Se ele estiver no interior, em cidade que não tiver Justiça do Trabalho, ele pode ir na justiça estadual e um juiz de direito daquela comarca estará investido de competência jurisdicional pra julgar o processo trabalhista dele”, orientou o juiz.
FONTE: G1 AM