Juiz reconsidera decisão tomada no mês passado e autoriza Dnit a prosseguir com providências para recuperar segmento de 52 km na rodovia.
O juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), acolheu recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra a suspensão do Edital RDC 216/2020, e liberou a execução de obras no Lote C da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
O documento trata da contratação de empresa para elaborar o projeto básico e executivo de engenharia, além de realizar as obras de pavimentação e reconstrução de 52 quilômetros na BR-319, entre o km 198 e o km 250. Em março deste ano, o mesmo magistrado, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), havia determinado a suspensão deste edital e consequentemente o andamento da obra.
A reconsideração do juiz significa que o Dnit poderá prosseguir com os trâmites e iniciar a repavimentação do Lote C ainda este ano, como programado pela autarquia. No final de 2020, o órgão assinou contrato com um consórcio formado por três empresas, que realizarão os projetos e a obra no segmento ao custo de R$ 165,8 milhões e duração aproximada de três anos.
Em uma rede social, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a decisão. “Assumimos o compromisso de fazê-la referência em governança ambiental”, afirmou.
Entenda o caso
A disputa entre Ministério Público Federal e Dnit em torno do Lote C da rodovia envolve o licenciamento ambiental da obra. No entendimento do MPF a recuperação dos 52 km dessa parte da estrada requer a elaboração de um detalhado estudo de impacto ambiental, conhecido como EIA/RIMA. Foi com base nesse argumento, que o MPF obteve uma liminar do juiz Rafael Paulo Soares Pinto, que, em março, suspendeu o edital referente aos projetos e execução da obra. Já o Dnit rebate a necessidade de EIA/RIMA para esse trecho, por haver entendimento prévio com o Ibama, que dispensa a necessidade do estudo, desde que não haja aumento de capacidade no segmento em questão e que trate-se apenas de continuidade de recuperação do trecho.
O Dnit garante que o projeto pra retomar a repavimentação do Lote C inclui melhorias que vão reduzir o impacto ambiental da rodovia. No recurso encaminhado ao TRF1, a autarquia questiona a postura do MPF.
“O argumento de necessidade de licenciamento ambiental em função de ajustes de projeto somente faria sentido se tais alterações gerassem impacto incremental negativo, o que não ocorre. A melhoria do sistema de drenagem e a inserção de dispositivos para a fauna otimizam o projeto de forma a causar menos impacto ambiental. Exigir licenciamento ambiental para uma alteração que gera benefícios ao meio ambiente é um contrassenso”, ponderou.
A BR-319
Inaugurada em 1976, a BR-319 possui 885,9 quilômetros de extensão, sendo 821 quilômetros no Amazonas e 64,9 quilômetros em Rondônia. A rodovia é a única ligação terrestre do Amazonas com as demais regiões do Brasil. Ao longo de seu curso, a estrada tem acesso a cidades amazonenses como como Humaitá, Lábrea e Manicoré.
Atualmente a rodovia possui um longo segmento que fica intrafegável no período de chuvas. São 405 km, no chamado trecho do meio, onde o asfalto sucumbiu à falta de manutenção. Nas duas extremidades, uma próxima a Manaus e a outra perto de Porto Velho, o asfalto apresenta boas condições, o que permite o tráfego regular de veículos.
FONTE: Welliton Lopes, Rede Amazônica